PERGUNTAS FREQUENTES

F.A.Q.

É uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente à instituição financeira concedente do empréstimo.

O empréstimo consignado é a maior linha de crédito do nosso país, sendo o meio mais simples, seguro e barato de ser contratado.

10 cuidados que você deve ter ao contratar um Empréstimo Consignado:

1) Dinheiro só com bancos ou instituições financeiras

2) Faça simulações e pesquise antes

3) Desconfie das ofertas de dinheiro fácil

4) Se certifique sobre a segurança antes de informar seus dados

5) Não assine nada sem ler antes

6) Não pague nenhum valor para garantir o seu crédito

7) Contrate apenas o valor que realmente irá necessitar

8) Não contrate nenhum serviço adicional sem precisar

9) Confira se o dinheiro caiu corretamente na sua conta, dentro do prazo

10) Confira o desconto das parcelas no contracheque

Importante: A contratação do seu empréstimo deve ocorrer sempre de forma segura e transparente.

Cuide bem de seus documentos:

 

Seus dados pessoais são muito valiosos: evite informá-los para desconhecidos fora dos canais oficiais de relacionamento do banco. Fique atento para que ninguém tenha acesso a eles sem a sua autorização. Caso isso aconteça, registre boletim de ocorrência e comunique aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), assim você evita que alguém use seus dados indevidamente.

Ler um contrato pode ser uma tarefa difícil e cansativa, mas assinar sem ler pode ocasionar problemas futuros. Leia sempre os documentos antes de assinar e caso precise de ajuda para compreender algum termo ou cláusula, peça ajuda a alguém de sua confiança.

 

Acompanhe sempre sua conta e extrato do benefício, esteja atento a todas as movimentações e descontos.

Ao contratar um crédito consignado, fique atento a alguns detalhes:

Todos os valores relacionados ao crédito que deseja contratar devem ser previamente informados e estar inclusos nas parcelas mensais que serão pagas por você, portanto, nunca deposite ou transfira valores adicionais para contas de terceiros ou pague boletos que não reconhece a procedência. Em caso de dúvidas procure o banco.

 

Se precisar de procurador para efetuar uma contratação, escolha alguém de sua total confiança; Lembre-se que ao assinar uma procuração, saiba que esta pessoa terá poderes para decidir por você.

 

Senhas são pessoais e intransferíveis. Não forneça ou deixe-as anotadas em local de fácil acesso a terceiros.

 

Essas dicas te ajudarão a evitar problemas e possíveis prejuízos, mas caso ainda precise de ajuda, procure o banco por meio de um canal de atendimento oficial.

CET significa Custo Efetivo Total e foi criado pelo Conselho Monetário Nacional – CMN – Resolução 3.517, de 06.12.2007 – para que o consumidor conheça todos os custos de um empréstimo ou financiamento antes de fechar o contrato.

O Custo Efetivo Total é um valor percentual e representa a soma dos custos cobrados na contratação de um empréstimo ou financiamento. São eles: taxa de juros, tributo (IOF), registros (despesas cartorárias e pagamento de serviços de terceiros no caso de financiamento de veículos).

Ao simular o CET, o consumidor pode comparar as condições oferecidas pelos bancos e financeiras e escolher a melhor opção de crédito. Quanto menor o CET melhor!

O processo é relativamente simples, os documentos que são necessários para contratar o crédito consignado são: CPF, RG, Comprovante de Residência e Contra-Cheque atualizado.

O Contra cheque é um dos mais importantes, pois o valor do seu empréstimo vai depender de qual é a sua margem de salário.

Não. O usuário não precisa ter este tipo de vínculo com o banco a ser contratado.

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

Consentimento

Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.

A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular.

Quem fiscaliza?

Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, não basta a ANPD (Lei nº 13.853/2019) e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações, como: o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional.

Com relação à administração de riscos e falhas, o responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.

As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – limitado a R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd (texto com adaptações/atualizações)

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